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Planejamento

publicado 13/11/2017 16h03, última modificação 13/11/2017 16h03

Coordenação de Planejamento e Acompanhamento – COPAC

À Coordenação de Planejamento e Acompanhamento compete coordenar o planejamento institucional, o serviço de tecnologia da informação e gerenciar as atividades do Núcleo de Inovação e Transferência da Tecnologia, visando o desenvolvimento de programas, projetos e ações do MPEG, cujas atribuições são:

I - coordenar a elaboração, implantação e o acompanhamento do Plano Diretor do MPEG;

II - proceder os acompanhamentos e avaliações periódicas de execução dos planos e projetos em andamento no MPEG;

III - elaborar e acompanhar a proposta orçamentária, as solicitações de créditos suplementares e de outros recursos destinados ao desenvolvimento de programas e projetos do MPEG;

IV - realizar o processo de avaliação institucional;

V - acompanhar as programações de trabalho multisetoriais que objetivem a captação de recursos para a implantação de programas, projetos e atividades no MPEG;

VI - coordenar a articulação institucional e interinstitucional, objetivando a negociação de projetos científicos, tecnológicos e inovativos e a captação de recursos externos;

VII - supervisionar, coordenar e acompanhar ações relacionadas a transferência tecnológica;

VIII - manter atualizado o Sistema de Informações Gerenciais (SIGTEC);

IX - exercer outras competências que lhe forem cometidas no seu campo de atuação.

 

Serviço de Tecnologia da Informação – SETIC

Ao Serviço de Tecnologia da Informação compete prover soluções em serviços de Tecnologia da Informação e em Pesquisa Computacional Aplicada alinhado ao do Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI e ao Plano Diretor do Museu Paraense Emílio Goeldi, cujas atribuições são:

I - planejar, coordenar, acompanhar e implementar soluções de Tecnologia da Informação do MPEG;

II - gerenciar Contratos de TI;

III - coordenar a elaboração, implantação e acompanhamento do Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) do MPEG;

IV - gerenciar Projetos de Softwares;

V - gerenciar Projetos de Infraestrutura;

VI - gerenciar Serviços de suporte a usuários;

VII - gerenciar Projetos de Pesquisa em Computação Aplicada;

VIII - prospectar Novas Tecnologias de Tecnologia da Informação;

IX - gerenciar serviços de redes de comunicação de dados;

X - gerenciar serviços de Datacenter;

XI - coordenar comitê de Tecnologia da Informação;

XII - coordenar comitê de Segurança da Informação;

XIII - coordenar a articulação institucional e interinstitucional, visando a realização de projetos tecnológicos alinhados ao Planejamento Estratégicos do MPEG;

XIV - atender as demandas de regulamentação, legislação e determinações institucionais e ministeriais;

XV - coordenar capacitação de servidores e demais colaboradores na utilização de soluções de Tecnologia da Informação;

XVI - exercer outras competências que lhe forem cometidas no seu campo de atuação.

 

Núcleo de Inovação e Transferência de Tecnologia - NITT

Ao Núcleo de Inovação e Transferência de Tecnologia compete proteger o conhecimento gerado no Museu Paraense Emílio Goeldi, promovendo a transferência para o setor produtivo, visando a geração de negócios sustentáveis para a Amazônia e para o Brasil, cujas atribuições são:

I - propor, executar, avaliar e revisar a política institucional de estímulo à inovação e outras formas de transferência de tecnologia à sociedade;

II - mapear e acompanhar sistematicamente os grupos de pesquisa, identificando competências e tecnologias geradas e monitorando os resultados decorrentes de atividades e projetos de pesquisa para a promoção de inovações e transferências de tecnologias;

III - analisar e opinar sobre a estratégia de proteção da propriedade intelectual das criações desenvolvidas na instituição, sendo responsável pela gestão destes ativos;

IV - receber, prospectar e monitorar sistematicamente demandas de mercado e de setores de interesse da sociedade passíveis de serem atendidas por grupos de pesquisas das instituições associadas;

V - participar de negociações para a comercialização e transferência de tecnologia, incluindo a oferta de serviços e competências tecnológicas institucionais, orientando e apoiando as unidades do MPEG na elaboração de critérios para levantamento dos custos das pesquisas e utilização dos laboratórios, precificação de serviços tecnológicos e valoração de tecnologias;

VI - promover o aprendizado do público interno e externo sobre processos ligados à inovação tecnológica, por meio da promoção de cursos, seminários, workshops e outros eventos, com ênfase à articulação de atividades integradas entre institutos de pesquisa e atores sociais externos;

VII - acompanhar a atuação do Arranjo de Núcleos de Inovação Tecnológica da Amazônia Oriental (REDENAMOR);

VIII - conceber, executar e avaliar programas, metas e ações no PDU MPEG relacionadas às atribuições acima mencionadas sob a responsabilidade do NIT;

IX - exercer outras competências que lhe forem cometidas no seu campo de atuação.