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Administração

publicado 04/06/2017 11h52, última modificação 13/11/2017 16h01

Coordenação de Administração - COADM

À Coordenação de Administração compete coordenar e supervisionar as ações e políticas de gestão administrativa, financeira, contábil, de gestão de pessoas e patrimonial, a fim de manter a infraestrutura Institucional e de recursos humanos, para o desenvolvimento de pesquisas e difusão científica, bem como gerenciar as atividades do Núcleo de Contratos e Convênios, cujas atribuições são:

I - formular e propor diretrizes e planos referentes à administração dos recursos, supervisionando a execução dos planos aprovados;

II - administrar o plano de contas e o plano operacional nos aspectos orçamentário, contábil e financeiro, bem como as suas atividades, de acordo com normas internas e legislação pertinente;

III - fornecer infraestrutura administrativa às unidades organizacionais, promovendo a manutenção preventiva e corretiva das instalações;

IV - coordenar a execução de compras de bens e serviços no País e no exterior;

V- prestar assessoramento e apoio administrativo à comissão permanente de licitação, em todas as fases do processo licitatório, de acordo com a legislação pertinente a cada área;

VI- elaborar e conferir relatórios, quadros demonstrativos orçamentários, financeiros e contábeis entre outros documentos específicos, por determinação superior de sua área de atuação, ou para atendimento à solicitações de órgãos supervisores e de controle interno e externos;

VII- elaborar, em conjunto com as demais unidades organizacionais envolvidas, os procedimentos descritivos dos processos sob sua gestão ou por cujo desenvolvimento for responsável;

VIII - exercer outras competências que lhe forem cometidas no seu campo de atuação.

 

Serviço de Orçamento e Finanças – SEOFI

Ao Serviço de Orçamento e Finanças compete processar a execução orçamentária, financeira e contábil, em conformidade com as normas legais e dos órgãos de controle, cujas atribuições são:

I - acompanhar os créditos recebidos pela instituição, fazendo os respectivos registros;

II - emitir empenhos e pré-empenhos;

III - elaborar a programação financeira de desembolsos;

IV - efetuar pagamentos;

V - realizar outras movimentações orçamentário-financeiras;

VI - manter a regularidade fiscal da instituição junto aos órgãos competentes;

VII - dar suporte no acompanhamento da arrecadação de receitas próprias;

VIII - realizar consultas e emitir relatórios, quadros demonstrativos orçamentários, financeiros e contábeis, entre outros documentos específicos, por determinação superior de sua área de atuação, ou para atendimento a solicitações de órgãos supervisores e de controle interno e externos;

IX - efetuar o registro dos atos e fatos administrativos através da emissão dos documentos contábeis correspondentes;

X- efetuar e analisar as conciliações bancárias, propondo medidas para eliminação das pendências existentes;

XI - receber, conferir, organizar e arquivar os movimentos financeiros, com a documentação básica anexada, exercendo a guarda e conservação dos mesmos;

XII - elaborar as prestações de contas dos recursos disponibilizados ao MPEG, quando as despesas forem por ele diretamente executadas, bem como conferir relatórios, quadros demonstrativos orçamentários, financeiros e contábeis, entre outros documentos específicos, por determinação superior de sua área de atuação, ou para atendimento às solicitações de órgãos supervisores de controle interno e externos;

XIII - elaborar, em conjunto com as demais unidades organizacionais envolvidas, os procedimentos descritivos dos processos sob sua gestão ou por cujo desenvolvimento for responsável;

XIV - dar suporte a elaboração das tomadas de contas;

XV - controlar a emissão de diárias e passagens;

XVI - exercer outras competências que lhe forem cometidas no seu campo de atuação.

 

Serviço de Gestão de Pessoas – SEGEP

Ao Serviço de Gestão de Pessoas compete assistir e desenvolver os servidores do Museu Paraense Emilio Goeldi nas áreas de benefícios, saúde, segurança, capacitação, qualificação, avaliação de desempenho, cadastro e pagamentos de pessoal, visando bom desempenho do servidor, bem como a qualidade de vida no ambiente de trabalho para o alcance da missão institucional, cujas atribuições são:

I - planejar, desenvolver, coordenar e monitorar programas e projetos visando melhorias no Sistema de Gestão de Pessoas;

II - orientar os servidores sobre seus direitos e deveres;

III - atender às solicitações dos Órgãos de Controle;

IV - gerenciar e executar a lotação e movimentação interna dos servidores;

V - realizar Processos Administrativos: admissão, afastamentos temporários e desligamentos de pessoal - cessão, requisição, exercício provisório, licenças, remoção, aposentadorias, exoneração; avaliação de estágio probatório; avaliação de desempenho funcional; progressão/promoção funcional; requerimentos de gratificações e adicionais remuneratórios; perícias médicas; capacitação e qualificação profissional; pagamentos e descontos em folha; pensões; abonos e auxílios financeiros;

VI - emitir documentos referentes a pessoal: declarações; certidões; portarias; mapas de tempo de serviço; relatórios; memorandos; ofícios; notas técnicas; recibos de pagamentos;

VII - realizar acompanhamento e assistência social do servidor;

VIII - processar e instruir as solicitações de apoio de recursos humanos necessárias a realização de projetos, contratos e convênios e outros acordos firmados pelo MPEG;

IX - identificar necessidades de capacitação e desenvolvimento de pessoal: planejar e coordenar a realização de cursos e treinamentos, encontros, palestras, seminários e similares;

X - realizar a movimentação financeira mensal da folha de pagamento;

XI - organizar e manter atualizados os assentamentos funcionais dos servidores ativos, inativos e recursos humanos agregados;

XII - orientar e supervisionar a execução do controle de férias, frequência e licença;

XIII - exercer outras competências que lhe forem cometidas no seu campo de atuação.

 

Serviço de Compras e Patrimônio – SECOP

Ao Serviço de Compras e Patrimônio compete planejar e gerenciar processos licitatórios, de compras de materiais, bem como a gestão patrimonial e do almoxarifado, cujas atribuições são:

I - orientar e coordenar a execução e acompanhamento das ações relativas à administração de material e de patrimônio, contratos, serviços e importação;

II - instruir, no que couber, os processos licitatórios de obras, serviços e aquisição de bens;

III - instruir os procedimentos de compras, de contratação de serviços comuns demandados pelas diversas unidades do MPEG, agendando-as ao longo do exercício financeiro, utilizando os sistemas operacionais do Governo Federal;

IV - supervisionar a classificação do cadastro de bens móveis, a codificação e catalogação, bem como a movimentação e saída de material permanente;

V - manter atualização de dados e elaborar relatórios de carga e termos de responsabilidade, e de processos de desfazimento e baixa de bens patrimoniais;

VI - promover o acompanhamento, a regularização e avaliação depreciativa do patrimônio do MPEG;

VII - inventariar anualmente os bens móveis e imóveis do MPEG orientando a elaboração dos inventários dos demais setores;

VIII - definir o estoque mínimo e a baixa de material inservível;

IX - exercer outras competências que lhe forem cometidas no seu campo de atuação.

 

Serviço de Campus de Pesquisa – SECAP

Ao Serviço de Campus de Pesquisa compete planejar os recursos e executar os serviços de limpeza, manutenção e conservação predial e mobiliário e a gestão de contas públicas, visando a funcionalidade das atividades desenvolvidas, cujas atribuições são:

I - organizar, controlar e acompanhar as atividades de apoio administrativo e operacional do Campus de Pesquisa em articulação com a Coordenação Administrativa;

II - prestar suporte administrativo e operacional à realização de atividades do MPEG, no Campus;

III - fiscalizar, acompanhar e controlar as atividades de: serviços gerais, limpeza, manutenção predial, reprografia, vigilância armada e controle de pragas urbanas;

IV - administrar, fiscalizar e controlar a execução dos serviços de implementação e manutenção dos sistemas telefônicos, elétricos, hidrossanitários, de refrigeração e das demais instalações do Campus;

V- administrar, fiscalizar e controlar as faturas energia elétrica, de combustível e a distribuição de gás GLP, água natural e mineral;

VI - fiscalizar, supervisionar, prestar suporte administrativo e controlar as atividades de transporte no Campus de Pesquisa e de manutenção e licenciamento veicular do MPEG;

VII - gerenciar e fiscalizar os contratos de contas públicas (energia elétrica, água, correios) e serviços continuados referentes ao Campus de Pesquisa;

VIII - exercer outras competências que lhe forem cometidas no seu campo de atuação.

 

Núcleo de Contratos e Convênios – NUCCO

Ao Núcleo de Contratos e Convênios compete gerenciar contratos de serviços e convênios ou instrumentos congêneres, visando suprir as necessidades de contratação de serviços, fornecimento de bens e celebração de parcerias interinstitucionais para o alcance dos objetivos institucionais, cujas atribuições são:

I - acompanhar a execução dos contratos e atas, bem como orientar e adotar as providências necessárias à regularização das faltas ou defeitos observados em face das ocorrências registradas pelos fiscais relacionadas com a execução dos contratos;

II - notificar, por escrito, a Contratada sobre todas as ocorrências que possam vir embaraçar os serviços/fornecimentos contratados;

III - solicitar aos fiscais de contratos e posterior remessa à Coordenação de Administração, até o último dia útil mês de novembro de cada exercício o demonstrativo das necessidades financeiras para os contratos ainda em vigor no exercício seguinte;

IV - encaminhar à Diretoria, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;

V - analisar a pertinência dos eventuais pedidos de equilíbrio econômico financeiro, repactuações e aditivos dos contratos, bem como orientar e acompanhar a execução destes;

VI - analisar todos os atos do MPEG/MCTIC relativos à execução do contrato, em especial aplicação de sanções ou alteração do contrato;

VII - analisar as situações relacionadas às obrigações previdenciárias e trabalhistas nos contratos de serviços no que diz respeito à mão de obra exclusiva, para fins de posterior pagamento;

VIII - acompanhar em conjunto com os fiscais, respeitando os critérios legais e de oportunidade e conveniência, as prorrogações dos contratos de serviço com antecedência mínima de 120 dias da data do encerramento das suas vigências;

IX - observar qual é a data-base da categoria prevista na Convenção Coletiva de Trabalho - CCT.

X - solicitar pagamentos e empenhos dos contratos de serviços, nas modalidades original, reforço e anulação de empenho, bem como conferir documentação encaminhada pelos fiscais para pagamentos dos Contratos;

XI - autuar e encaminhar os processos administrativos por descumprimento de contrato;

XII - autuar e acompanhar processos de acordos de cooperação e convênios;

XIII - exercer outras competências que lhe forem cometidas no seu campo de atuação.

 

Núcleo de Engenharia e Arquitetura

Ao Núcleo de Engenharia e Arquitetura compete planejar, coordenar, fiscalizar a execução de projetos executivos, obras e os serviços de engenharia e arquitetura realizados no âmbito do MPEG, cujas atribuições são:

I - atualizar as demandas por projetos, obras e serviços de engenharia e arquitetura no âmbito do MPEG;

II - revisar e atualizar os Planos Diretores e compatibilizá-los às demandas por obras e serviços de engenharia e arquitetura, definindo prioridades para o Campus de Pesquisa, PZB e ECFPn;

III - elaborar Termos de Referência com informações básicas para licitação (Registro de Preços) para contratar eventualmente os serviços de elaboração de projetos executivos, orçamentos para os projetos existentes e hora/homem (h/h) para fiscalizar os serviços e obras de engenharia;

IV - coordenar e fiscalizar a execução por terceiros de projetos, obras e serviços de engenharia e arquitetura no Campus de Pesquisa, PZB e ECFPn, com base na Legislação Federal pertinente e no memorial descritivo e cronograma físico-financeiro das mesmas;

V - padronizar (criar modelos) atestados de visita técnica; relatórios técnicos; atestados de vistoria; termos de recebimento de obras (provisório e definitivo); atestados de capacidade técnica; atestados em faturas; orientações a empresas e receber os serviços de execução de projetos, obras e serviços de engenharia e arquitetura no âmbito do MPEG;

VI - solicitar a direção do MPEG a colaboração eventual de outros funcionários, bolsistas e estagiários na elaboração de projetos, acompanhamento e fiscalização da execução por terceiros de obras e serviços de engenharia e arquitetura no âmbito do MPEG;

VII - reunir, organizar e indicar a digitalização por terceiros do acervo de plantas, desenhos, gravuras, fotografias e outros (projetos executivos incluindo arquitetura, estrutura, hidrossanitário, elétrico, ar-condicionado, lógica, telefonia, segurança eletrônica e outros) dos prédios do Campus de Pesquisa, PZB, e ECFPn;

VIII - manter a direção do MPEG informada dos problemas e soluções adotadas no âmbito dos projetos e obras de engenharia e arquitetura em andamento;

IX - exercer outras competências que lhe forem cometidas no seu campo de atuação.