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Estágios

publicado 27/09/2016 13h12, última modificação 17/11/2021 09h54

Seleção de Estágio SEGEP - Edital N° 25-2021

 

6º Comunicado - Resultado provisório da segunda fase - Edital nº 25-2021-MPEG - Seleção de Estagiário (NOVO)

 

5º Comunicado - ERRATA - Resultado final da primeira fase - Edital nº 25-2021-MPEG

4º Comunicado Lista de Convocados para Entrevista na 2ª Fase - Edital nº 25-2021-MPEG

3º Comunicado Resultado final da primeira fase - Edital nº 25-2021-MPEG

2º COMUNICADO - RESULTADO PROVISÓRIO DA 1ª FASE 

1º Comunicado - ERRATA - Edital 25-2021-MPEG

Edital SEGEP 25-2021

Cronograma do Edital 25-2021

Ficha de Inscrição - Edital 25-2021 - ANEXO I

Formulário para Recurso - Edital 25-2021 - ANEXO IV

Formulário para Autodeclaração - Edital 25-2021 - ANEXO V 

 

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Seleção de estágio SEGEP 02/2021

CONVOCAÇÃO PARA FORMALIZAÇÃO DO ESTÁGIO - EDITAL Nº 02-2021-SEI-MPEG - Chamada 03

CONVOCAÇÃO PARA FORMALIZAÇÃO DO ESTÁGIO - EDITAL Nº 02-2021-SEI-MPEG - Chamada 02

CONVOCAÇÃO PARA FORMALIZAÇÃO DO ESTÁGIO - EDITAL Nº 02-2021-SEI-MPEG - Chamada 01

ELIMINAÇÃO DE CANDIDATO - EDITAL Nº 02-2021-SEI-MPEG

CONVOCAÇÃO PARA FORMALIZAÇÃO DO ESTÁGIO - EDITAL Nº 02-2021-SEI-MPEG

Lista de convocados formalização do estágio - Edital nº 02-2021-SEI-MPEG

Resultado Final 2ª fase - Edital n. 02-2021-SEI-MPEG

Resultado da análise dos recursos 2ª fase Edital nº 02-2021-SEI-MPEG

RESULTADO PROVISÓRIO DA 2ª FASE - EDITAL Nº 02-2021-SEI-MPEG

LISTA DE CONVOCADOS PARA ENTREVISTA NA SEGUNDA FASE - EDITAL Nº 02-2021-SEI-MPEG (NOVO)

REPUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA 1ª FASE - EDITAL Nº 02-2021-SEI-MPEG

ERRATA DA LISTA DE CONVOCADOS PARA ENTREVISTA NA SEGUNDA FASE - EDITAL 02/2021-SEI-MPEG

RESULTADO DA ANÁLISE DOS RECURSOS AO RESULTADO PROVISÓRIO DA PRIMEIRA FASE DO PROCESSO SELETIVO - EDITAL 02/2021-SEI-MPEG

LISTA DE CONVOCADOS PARA ENTREVISTA NA SEGUNDA FASE - EDITAL Nº 02/2021/SEI-MPEG

RESULTADO FINAL DA 1ª FASE - EDITAL Nº 02/2021/SEI-MPEG

RESULTADO DA ANÁLISE DOS RECURSOS AO RESULTADO PROVISÓRIO DA PRIMEIRA FASE DO PROCESSO SELETIVO - EDITAL Nº 02/2021/SEI-MPEG

Resultado Provisório 1ª Fase - Edital 02-2021

ALTERAÇÃO DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO - EDITAL 02-2021

ERRATA - Edital 2021

Edital 02-2021 - Estágio Remunerado

 

 

O estágio obrigatório não poderá ser remunerado e está condicionado à existência de um convênio entre o Museu Paraense Emílio Goeldi e a instituição de ensino para esse fim.

O estágio não obrigatório deverá ser, necessariamente, remunerado, e ocorrerá mediante contratação realizada pela Agência de Integração Empresa Escola-AGIEL, que é responsável por apoiar o planejamento, a execução e a avaliação do Programa de Estágio, realizando a integração da instituição de ensino e o concedente do estágio. Toda contratação deve ser precedida de processo seletivo, realizado via publicação de edital de seleção.

 

OBS: É imprescindível distinguir o vínculo de estágio obrigatório do vínculo de estágio não obrigatório. E permitida a realização de estágio obrigatório concomitantemente com o estágio não obrigatório, desde que haja compatibilidade de horário e a carga horária semanal não ultrapasse 40 horas.

OBS²: O estudante selecionado para ocupar vaga de estágio deverá iniciar suas atividades na instituição somente após a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, que é o instrumento legal que efetiva o vínculo de estágio, sendo proibido que o estudante desenvolva qualquer atividade de estagiário nas dependências da instituição antes que o referido documento legal seja firmado e entre em vigor.


Definição de estágio (Lei 11.788/2008)

Art. 1º Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular...

§ 2º O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.

Art. 2º O estágio poderá ser obrigatório ou não-obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso.

§ 1º Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma.

§ 2º Estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.

Dos direitos

Fica assegurada ao estagiário a carga horária reduzida pela metade, nos períodos de avaliação de aprendizagem, conforme estipulado no Termo de Compromisso de Estágio-TCE e mediante declaração da Instituição de Ensino.

Na vigência dos contratos de estágio é assegurado ao estagiário período de recesso proporcional ao tempo efetivamente estagiado, a ser usufruído preferencialmente nas férias escolares, observada a seguinte proporção:

I - 6 meses de estágio, 15 dias de recesso;

II - 1 ano de estágio, 30 dias de recesso;

III - 1 ano e 6 meses de estágio, 45 dias de recesso; e

IV - 2 anos de estágio, 60 dias de recesso.

Os períodos de recesso deverão ser usufruídos durante a vigência do TCE, podendo ser parcelados em até três etapas, a critério do supervisor do estágio, a partir de 30 dias de recesso.

Os períodos de recesso do estagiário que perceba bolsa estágio serão remunerados.

Na hipótese dos desligamentos do estagiário, quando este receber bolsa-estágio e não houver usufruído do recesso remunerado, proporcional ou integral, durante a vigência do contrato celebrado, fará jus ao seu recebimento em pecúnia.

Na hipótese de falta justificada, o estagiário poderá compensar o horário não estagiado, limitada a 1 (uma) hora por jornada, quando autorizado pelo supervisor do estágio.

Será considerada falta justificada, em que não se exigirá compensação, aquelas decorrentes de tratamento da própria saúde, com apresentação de atestado médico e em caso de falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos, com apresentação do atestado de óbito.

Poderá o educando inscrever-se e contribuir como segurado facultativo do Regime Geral de Previdência Social.

Das obrigações

O supervisor e o estagiário tem obrigação de apresentar relatórios semestrais e final, sobre o desenvolvimento das atividades durante o estágio, e a avaliação do desempenho do estagiário.

Deverá ser anexado ao Termo de Compromisso de Estágio o Plano de Atividades do estágio, o qual deve ser elaborado em acordo entre as partes envolvidas.

A duração do estágio no mesmo órgão ou entidade não poderá exceder a 2 anos, salvo quando se tratar de estagiário com deficiência, que poderá permanecer no mesmo órgão ou entidade até o término do curso.